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Privacidade e proteção de dados: afinal, existem diferenças?

Privacidade e proteção de dados: afinal, existem diferenças?

Investir na privacidade e proteção de dados não é mais um diferencial competitivo para seu negócio. Trata-se de um cuidado fundamental para que você proteja as informações das pessoas que interagem com sua organização. Entretanto, muitos gestores ainda acreditam que esses dois conceitos são sinônimos, mas eles têm diferenças marcantes que precisam ser conhecidas pelos profissionais responsáveis. 

Ao entender mais sobre esses termos, você saberá como proteger os dados guardados pelo seu negócio. Outros benefícios observados são a conquista de mais confiança do mercado e menos chances de arcar com problemas legais. Continue esta leitura para aprender mais sobre o assunto! 

Por que cada vez mais precisam ter responsabilidade sobre a privacidade e proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei n.º 13.709/18) e suas sanções já estão em vigor, devendo ser seguida por entidades brasileiras, tanto públicas como privadas. Essa norma foi criada com a finalidade de proteger os dados pessoais. Entre outros objetivos estão resguardar os direitos fundamentais dos brasileiros e a garantir a privacidade. 

Seu texto traz um conjunto de fundamentos (art. 2º) e princípios (art. 6º) que devem ser seguidos por qualquer empresa. Ainda há outras disposições sobre o tratamento de dados que estão listadas e explicadas ao longo do texto da lei. 

Caso essa norma não seja cumprida, a organização poderá arcar com sanções que impactam diretamente suas finanças e atividades. Algumas dessas penalidades são: 

  • Advertência com prazo estabelecido para adotar medidas corretivas; 
  • Multa simples ou diária de até 2º do faturamento anual (limitada a R$ 50 milhões por infração); 
  • Publicização da infração após apuração e confirmação da ocorrência, o que prejudica diretamente a imagem do seu negócio; 
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais referentes à infração; 
  • Suspensão parcial do seu banco de dados por 6 meses, prorrogável pelo mesmo período. 

Entretanto, você não deve ver essa norma apenas como uma obrigação legal. Segui-la também ajudará na privacidade e proteção de dados dos seus clientes, colaboradores e parceiros. 

Mas afinal, existem diferenças entre a privacidade e proteção de dados?

No que diz respeito à tecnologia da informação, privacidade e proteção de dados têm diferenças impactantes. Essas dissemelhanças influenciam diretamente nas estratégias usadas para garantir cibersegurança. Nos tópicos seguintes diferenciamos melhor esses termos. 

Privacidade de dados

De forma geral, o termo privacidade se refere ao direito de alguém de não divulgar seus dados. Ou seja, é o controle de alguém sobre a exposição e disponibilidade de informações sobre si mesmo. Isso também pode ser chamado de regulação de limites. 

A privacidade de dados também é um ramo da segurança da informação que tem ligação aos dados dos usuários. Os negócios precisam solicitar a coleta de dados dos usuários, avisá-los sobre o uso e informá-los sobre os processos. 

Imagine que um cliente acesse seu site e seu negócio colete informações sobre ele. Sua empresa pode apresentar um pop-up explicando sobre essa coleta de dados e solicitando permissão para fazê-la. Nesse caso, o seu direito de privacidade está sendo respeitado, pois os dados não serão colhidos se o cliente recusar a proposta. 

Ainda há outras questões que devem ser informadas aos clientes para evitar problemas no que diz respeito a essa privacidade. Veja alguns exemplos: 

  • Compartilhamento dos dados com terceiros: mapeie todos os passos que os dados percorrerão para informar o cliente sobre essas medidas; 
  • Coleta ou guarda dos dados: nem sempre sua empresa realizará a coleta de dados juntamente com o armazenamento, sendo importante deixar claro as atividades que serão feitas pelo seu negócio. 

Proteção de dados

A proteção visa em aumentar a segurança das informações, minimizando as chances de subtração ou vazamento por hackers. Em outras palavras, consiste no modo de implementação dessa proteção. 

Isso pode envolver implementação de ferramentas de segurança no sistema, computadores e redes. Outras medidas dizem respeito ao treinamento do pessoal para evitar que caiam em engenharias sociais criadas por hackers. Como também, pode englobar proteção dos hardwares e do ambiente onde estão os equipamentos. 

Dentro desse contexto, a empresa deve se preocupar com dois tipos de ameaças capazes de prejudicar a proteção dos dados: 

  • Ameaças externas: são perigos e ataques que vêm de fora da empresa. Alguns exemplos são tentativas de invasões por hackers, ataques de DDoS ou até mesmo incêndios que podem danificar seus equipamentos; 
  • Ameaças internas: decorre da falta de preparo do seu pessoal ou funcionário mal-intencionado que deseja prejudicar a reputação da empresa. Entre essas ameaças estão o compartilhamento de dados fora da empresa, uso de aplicativos vulneráveis, vazamento de dados pelos colaboradores, entre outras. 

Portanto, enquanto a privacidade trata da permissão dos usuários para colher, armazenar e compartilhar seus dados, a proteção consiste nas ações para resguardá-los. 

Quando você investe em medidas para proteger essas informações, você evita as sanções da LGPD, processos judiciais e administrativos, indenizações, danos à sua imagem, entre outras dores de cabeça. 

Qual o contexto da segurança da informação nesse sentido?

A segurança da informação é um tema mais amplo, que engloba todos os aspectos de segurança. Portanto, podemos dizer que essa área inclui tanto a privacidade como a proteção dos dados explicadas anteriormente. 

Na prática, os colaboradores e gestores responsáveis devem criar um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI). Esse é um sistema que inclui toda a abordagem institucional que será aplicada para proteger as informações. 

Ele abrange vários processos, políticas, controles e estratégias para acompanhar, estudar e definir as ações necessárias para estabelecer a segurança da informação. Para isso, você pode aplicar as normas ISO/IEC 27001 — Sistema de Gestão da Segurança da Informação e a ISO/IEC 27002 — Tecnologia da informação, Técnicas de Segurança e Guia de boas práticas para controle da segurança da informação. 

Não há obrigatoriedade para certificar sua empresa, mas essas normas trazem um modelo validado, testado e aprimorado de SGSI. Assim, você não precisará criar a sua própria estrutura de SGSI. 

Para maximizar a segurança da informação da sua empresa, é necessário que você a privacidade e proteção de dados. Entretanto, é preciso que você conte com softwares desenhados especialmente para as necessidades do seu negócio. Com isso, seus dados serão protegidos de forma mais eficiente e sem prejudicar suas atividades. 

Quer melhorar seu conhecimento sobre o assunto? Veja os 6 principais de atenção de segurança da informação nas empresas!