Sped Fiscal: tudo o que você precisa saber

Para se manter em dia com as suas obrigações fiscais, sejam elas federais, estaduais ou municipais, é preciso estar sempre atualizado nas mudanças que a Receita Federal implementa. 

E o SPED Fiscal se enquadra nesse campo, por estar dentro de um grande sistema que detalha e informa todas as atividades, econômicas ou não, da empresa.

A tecnologia aqui surge como uma aliada, para facilitar e otimizar todo o processo, informatizando o envio e contato entre a Receita Federal e seus contribuintes.

Então, para facilitar o entendimento desse processo, que pode ser um tanto quanto complexo, que fizemos esse manual do SPED Fiscal. 

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED, fez parte do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC e surgiu como uma solução tecnológica que visa modernizar o cumprimento das obrigações fiscais

O sistema envia, de forma detalhada, as movimentações da empresa e de seus recursos, entre eles: rendimentos, estoques, serviços, tributos, pessoas e outros.

O SPED está dividido em diversos módulos, cada um com um foco específico:

  • CT-e: o novo modelo de documento fiscal eletrônico;
  • SPED Fiscal – ICMS/IPI (EFD): arquivo digital constituído de informações referentes aos serviços praticados pelo contribuinte;
  • SPED Contribuições (EFD): arquivo digital utilizado por pessoas jurídicas na escrituração da contribuição PIS/Pasep e Confins;
  • SPED Contábil (ECD): substituição da escrituração em papel dos livros contábeis, pela versão transmitida digitalmente;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • EFD-Reinf: registro dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do trabalhador
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): correspondência da nota fiscal física, em versão eletrônica, para manter e garantir a integridade dos dados do emissor;
  • eSocial: unificação das obrigações fiscais trabalhistas;
  • e-Financeira: conjunto de arquivos referentes ao módulo de operações financeiras;
  • MDF-e: usado para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
  • NFC-e: usado para documentar operações de venda ao consumidor final;
  • NFS-e: usado para documentar operações de prestação de serviços;

Você consegue informações completas e consegue tirar possíveis dúvidas sobre os módulos no site do SPED.

http://sped.rfb.gov.br/

O que é SPED Fiscal?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o que SPED Fiscal ficou conhecido. É um arquivo digital que lista todos os documentos e informações que devem ser notificadas aos fiscos de nível federal, estadual e municipal.

Como parte integrante do sistema, SPED Fiscal é o que reúne todas as operações e atividades que influenciam direta ou indiretamente nos cálculos do IPI e do ICMS.

 

Blocos de Informações do SPED Fiscal

Há um sistema de blocos para separar o envio de informações por “temas” específicos. Assim as informações serão enviadas e se manterão sempre agrupadas e organizadas. 

O SPED Fiscal está dividido em dez blocos:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque.
  • Bloco 1: Outras Informações;
  • Bloco 9: Controle e União;
Bloco 0

Informa os dados cadastrais da empresa, do responsável pela contabilidade, dos clientes e fornecedores, a tabela de produtos e serviços, a listagem de bens ou componentes do Ativo Imobilizado, o plano de contas contábeis e o cadastro de custos.

Bloco B

Anunciado em 2018, está em vigor e é exigido apenas no Distrito Federal, onde existe a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada para operações de venda de produtos e serviços. 

Assim, a apuração do ICMS IPI passa a ser implementado sob o Imposto Sobre Serviço (ISS) e recolhido através de uma NFS-e.

Bloco C

Esse módulo é responsável por armazenar as informações sobre documentos fiscais como: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, NFC-e e CF-e SAT.

Bloco E

Visa registrar todo o valor relativo ao ICMS e IPI de operação própria, inclusive nos períodos em que não houver movimentação, e enviar as informações ao Fisco.

Bloco G

É responsável por todo Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), informando os valores, percentual, a origem do crédito e todas demais informações para finalização do crédito.

Enfim, você vai dizer de onde o dinheiro saiu e provar que ele é real.

Bloco H

É destinado a informar o inventário físico da empresa e discriminação dos valores totais de cada item ou produto. Ou seja, é um registro que visa listar, com valores e especificações, as mercadorias, matérias-primas, embalagens, manufaturas e produtos em fabricação, presentes na empresa durante o balanço.

Bloco K

É um Livro Controle de Produção e Estoque em formato digital, que reúne os registros dos documentos fiscais e de uso interno das empresas e estabelecimentos, sejam eles de entradas e saídas, produção ou estoque. 

Em 2019, esse controle se tornou obrigatório para todos os estabelecimentos industriais e atacadistas, a não ser que sejam participantes do Simples Nacional.

Para maiores informações, veja a postagem sobre o Bloco K e o que você precisa saber sobre ele. (link para a postagem.)

Bloco 1

Bloco destinado listagem de informações que são exigidas pelo Fisco, como:

  • Registro de Informações e Documentos Fiscais de Exportação;
  • Operações de Exportação Indireta;
  • Controle e Utilização de Créditos Fiscais;
  • Movimentação de Combustíveis;
  • Volume de Vendas;
  • Conta de Energia Elétrica;
  • Total de Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito;
  • Documentos Fiscais Cancelados e Inutilizados;
  • DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo;
  • Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros.
Bloco 9

Essa última etapa é destinada para reportar os impostos e para finalizar o registro das informações de todos os demais blocos. 

Será feita uma varredura no programa, para determinar quais registros devem ser incluídos no arquivo SPED e enviados à Receita Federal.

 

Perfis de enquadramento do SPED Fiscal

O Sistema SPED criou o conceito de “perfis de enquadramento” aos informantes do SPED Fiscal. Onde as empresas são separadas em diferentes perfis, seguindo a determinação da SEFAZ de cada estado. 

Esses perfis determinam quais registros devem ser realizados pela empresa.

No momento existem três perfis:

  • Perfil A: empresas que enviam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;
  • Perfil B: empresas que fornecem as informações de forma mais sintética, sendo permitida a separação por período (diário, semanal, mensal);
  • Perfil C: ainda mais sintético, essas empresas disponibilizam a versão mais simplificada de sua escrituração.

Considerando que a determinação dos perfis é responsabilidade de cada estado, não há como estabelecer critérios gerais de enquadramento. Dessa forma, há uma opção de consulta no site da SPED, onde é possível descobrir o perfil de enquadramento da sua empresa.

Obrigatoriedade do SPED Fiscal

De acordo com o que SPED Fiscal é, se a empresa for contribuir ao Fisco pelo regime de Lucro Real, ela automaticamente se encaixa nas características. 

Para ter certeza se a sua empresa se encaixa na obrigatoriedade do SPED Fiscal, é importante verificar a legislação própria do seu estado.

Mas micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional ainda não fazem parte da obrigatoriedade.

Também é possível conferir se a sua empresa se enquadra, consultando na página mantida pelo Ministério da Fazenda. 

https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/

Prazo para entrega do SPED Fiscal

De acordo com a Receita Federal, a instrução é que o SPED Fiscal precisa ser enviado mensalmente, com as informações relacionadas às atividades daquele mês. As datas variam de acordo com o número dos registros, começando sempre pelo registro inicial (0000).

Porém como a legislação de cada estado determina as datas de entrega, é necessário manter a atenção ao calendário para saber o real prazo para entrega do SPED Fiscal.

Entrega do SPED Fiscal

A entrega é feita através de um arquivo SPED Fiscal e realizada pelo Programa Validador Assinador, o PVA, da EFD ICMS IPI, que foi desenvolvido pela Receita Federal.

O aplicativo é gratuito e de fácil utilização. Ao importar o arquivo, ele realizará automaticamente a validação e a assinatura digital, assim como realizará o envio para os servidores da Receita Federal. 

Mas também há a opção de fazer a montagem manual do arquivo SPED Fiscal ou utilizar um software desenvolvido para tal função.

 

Caso após toda essa leitura, você acredite que esse trabalho possa ser tão complexo que apenas um manual do SPED Fiscal pode ajudar?

Então acredito que a melhor opção seria escolher uma solução criada para apoiar a sua empresa nesses momentos que não permitem erros.

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